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União estável não é reconhecida por falta dos pressupostos para sua configuração
Fonte: IBDFAM | http://www.ibdfam.org.br | Por: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Portal Migalhas)
A Justiça negou reconhecimento de união estável para um homem que alegou ter tido um relacionamento amoroso com uma mulher por cerca de 30 anos. Em primeira instância, a ação foi julgada como improcedente, sendo afastados os pedidos de bens e fixação de alimentos em seu favor. Não obstante a incapacidade do autor decorrente de doença neurológica, o relator do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), desembargador Miguel Brandi, afirmou no acórdão que não havia provas suficientes da alegada união estável.


