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Fonte: Exame | http://exame.abril.com.br
Multa e até prisão penalizam os barulhentos, inclusive para ocorrências fora dos horários da Lei do Silêncio.
Gosto não se discute. Há os que apreciam um pagodão, outros gostam mesmo é de música clássica. Contudo, decibéis são discutíveis e, com o respaldo da lei, vence a discussão quem está sendo incomodado, por exemplo, pelo som estridente do alto falante daquele automóvel que, em todas as manhãs de domingo, despeja musicália pelo quarteirão, enquanto o ‘pé de borracha’ é lavado e lustrado cuidadosamente pelo dono.
Festas frequentes que varam a madrugada; música em som que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis – federal e municipais. Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis.
A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.
Leis federais
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.
Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.
Psiu: a Lei do Silêncio paulistana – De acordo com a legislação (Lei 15.133/, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da prefeitura de São Paulo fiscaliza apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. Porém, a lei não permite que vistorie festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.
Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas Zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 07 e 22 horas; das 22 às 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas Zonas mistas, das 07 às 22 horas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região); das 22 às 07 horas, varia entre 45 e 55 decibéis. Nas Zonas industriais, entre 07 e 22 horas, 65 e 70 decibéis; das 22 às 07 horas, entre 55 e 60 decibéis.
O órgão trabalha com base em duas leis: a da 01 Hora e a do Ruído. A primeira determina que, para funcionarem após 01 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite.
O estabelecimento que descumpre a Lei da 01 Hora está sujeito a multa de R$ 30.606. Se desobedecer novamente a lei, é lacrado na hora. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar entre R$ 500 a R$ 8 mil, calculados a partir d e Unidades Fiscais do Município de São Paulo (UFMs).
Onde reclamar: as denúncias podem ser feitas nas subprefeituras, pelo telefone 156, ou pelo SAC da prefeitura de São Paulo.