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Fonte: IBDFAM | http://www.ibdfam.org.br | Por: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Quando o assunto é inventário de bens, surgem, naturalmente, dúvidas e questionamentos. Portanto, é importante se ter conhecimento de que o direito de propriedade assegura ao seu titular o poder de usar o bem, usufruir e dispor dele, além de reivindicá-lo de quem o detenha (ilegalmente). Tais atribuições podem ser destinadas a mais de uma pessoa. Quando isso ocorre, os envolvidos se tornam usufrutuários, os quais passam a ter autoridade para utilizar o bem, e dele usufrui-lo, deixando à outra pessoa, denominada nua-proprietária, os demais atributos.
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