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Fonte: IBDFAM | http://www.ibdfam.org.br | Por: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur)
Ao aceitar a própria destituição, concordando, assim, com os termos do testamento, o herdeiro, ao perder o direito a recebimento de herança, não exime os demais sucessores do ajuizamento de ação de deserdação. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um pedido de dispensa no interior do estado, ratificando decisão do juízo de origem. Na ocasião, além de consentir com todos os motivos que a fizeram perder o quinhão, a filha do testador abriu mão do legado que poderia beneficiar seus três filhos. O pedido homologatório foi elaborado pela viúva do testador, juntamente com os outros legatários.
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