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UNIÃO ESTÁVEL – DIREITOS E DEVERES
Fonte: Guia do Documentos | http://guiadocumentos.com.br/
Quem está unido pela união estável não está isento de deveres inerentes a esta novel configuração de um núcleo familiar, pois, ilógico seria o contrário.
Vale a transcrição do artigo 1724 do Código Civil, o qual traz os direitos e deveres recíprocos do casal:
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. (grifamos)


