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Fonte: http://www.ibdfam.org.br
Cabe indenização por dano moral em casos de rompimento de noivado? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá analisar a questão. O Recurso Especial de uma mulher ainda aguarda juízo de admissibilidade. O caso foi parar no STJ contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso, foi destacado o artigo 105, inciso III, “c”, da Constituição Federal, segundo o qual cabe Recurso Especial quando “der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal”. A autora demonstrou que acórdãos de outros tribunais concederam a condenação por danos morais em casos de rompimento de noivado às vésperas do casamento. O TJSP admitiu o recurso especial e remeteu os autos ao STJ.
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