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Fonte: http://www.ibdfam.org.br
A ideia e concepção de “herdeiros necessários” está diretamente ligada á ideia de proteção a alguém supostamente vulnerável. É assim que o artigo 1845 do Código Civil 2002, repetindo o conteúdo do Código Civil 1916, que por sua vez advinha do sistema originário da codificação, chegou até nós: São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge”. Isto significa que pertence aos herdeiros necessários a metade dos bens da herança, o que se denomina de legítima. Isto não significa que a outra parte seja ilegítima. Apenas que a outra metade pode ser testamentária. Em outras palavras, a herança, pode ser legítima ( ou legal) ou testamentária.
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