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Saiba o que pode acontecer com quem deixa de votar e não justifica
- By Super User
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Fonte: http://g1.globo.com
Eleitor que não votar e nem justificar tem 60 dias para regularizar situação. Formulário precisa ser preenchido e entregue em cartório eleitoral.
O eleitor que só deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.
Importante destacar que a ausência de voto, a falta de justificativa e o não pagamento da multa geram penalidades ao eleitor.
Confira abaixo qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência
- impossibilidade de inscrição em concurso público ou prova para ocupação de cargo/função pública e, consequentemente, a proibição de assumir tais cargos/funções;
- não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo;
- não poderá obter passaporte ou carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- impossibilidade de conseguir empréstimo na Caixa Econômica, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou que celebre contratos com este;
- não poderá participar de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;