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Fonte: http://edmaralves.com.br | Por: Edmar Alves
O financiamento de carro roubado é um tema muito interessante e os Tribunais Superiores já tem posicionamento firmado sobre o assunto. Segundo Edmar Alves, advogado em Fortaleza especialista em Ações Revisionais, por muito tempo esse assunto foi debatido nas instâncias inferiores, mas agora o proprietário de carro roubado já pode resolver a situação de uma forma mais tranquila e segura.
Atualmente a maioria dos negócios relacionados à compra e venda de veículos é feita por meio de financiamento. Mas uma dúvida que tem se tornando comum é: Meu carro financiado foi roubado, e agora? O que fazer no caso de financiamento de carro roubado, preciso continuar pagando o financiamento?
Existem várias decisões sobre o assunto, mas a jurisprudência dos tribunais parece estar seguindo o entendimento de que o consumidor não necessariamente fica obrigado a continuar pagando as prestações.
A título de exemplo, uma juíza primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu em 2013 que quem teve veículo roubado, não precisa pagar mais as prestações de leasing.
A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: “Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (artigos 233 a 236, do Código Civil).”
No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o “aluga” para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas – uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.
Mais recentemente a 16.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que o consumidor só fica obrigado a pagar as prestações vincendas se o montante recebido pelo banco ainda não foi suficiente para ressarci-lo do capital investido. Em caso positivo, o consumidor não precisa mais continuar pagando as prestações, tendo ainda direito a receber de volta eventuais valores pagos a maior.
Assim, atualmente podemos afirmar que em se tratando de leasing, um verdadeiro aluguel, as prestações não precisam continuar sendo pagas após a perda do veículo sem culpa do consumidor, como nos caso de roubo ou furto, por exemplo.
Edmar Alves, advogado em Fortaleza, comenta: “Nos casos de alienação fiduciária, é preciso analisar caso a caso, fazendo-se cálculos para identificar se os valores pagos até o momento do perdimento foram suficientes para ressarcir o banco o capital inicialmente investido.”
Assim, caso você esteja pagando o financiamento de carro roubado, não deixe de contatar um advogado de sua confiança, para que ele possa analisar a situação concreta e buscar resolvê-la de acordo com o atual entendimento dos tribunais.