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Fonte: http://juizadoespecialpequenascausassp.com
Em ações com valores inferiores a 20 salários mínimos, o próprio requerente (interessado), pode se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência (Veja o Endereço dos Juizados Especiais), com seus documentos pessoais, comprovante de endereço e provas. Veja como é o Modelo Generico de Petição
Só é necessário um Advogado, quando o valor discutido é superior a 20 salários mínimos. Ocorre que em algumas situações, principalmente as que envolvem danos morais (como por exemplo simples negativação indevida do Nome/CPF no SERASA), mesmo sendo valores menores é recomendável um Advogado para Pequenas Causas.
Alem disso, todas as questões onde o valor discutido é superior a 20 salários mínimos vigentes é necessário a constituição de um Advogado para Pequenas Causas.
Outras situação onde é necessário um Advogado para Pequenas Causas Ocorre quando alguém procura sozinho o Juizado de Pequenas Causas, entra com uma ação e perde a ação ou não se contenta com os valores recebidos. Neste caso, para que seja feito um recurso a instância superior, denominada Colégio Recursal, é necessário um Advogado para Pequenas Causas.
Para quem não tem condições, pode procurar a Defensoria Pública do seu Estado – Em SP, Clique em: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/
Um ponto muito importante para quem procura pelo Juizado de pequenas Causas é quem está na outra parte. Em questões mais simples como cobranças de dívidas de uma pessoa física, algumas colisões de trânsito, barulho excessivo, etc. a parte pode sim, sem a necessidade de um advogado, pleitear seus direitos no Pequenas Causas.
Quando a outra parte (polo passívo) for uma grande empresa, mesmo que o valor discutido seja baixo, o ideal é que sempre esteja acompanhado de um Advogado para Pequenas Causas. Grandes empresas do varejo, bancos, empresas de telefonia, energia e consumo dispõem de assessoria jurídica de grandes escritórios de Advocacia.
Assim, para quem nunca “entrou” com uma ação, logo na primeira vez se deparar com um advogado de um grande escritório, pode ficar nervoso e perder alguns detalhes importantes, seja na petição (muitas vezes feita pelo funcionário do fórum que não é advogado) ou na audiência. Assim, sempre que possível, principalmente em questões que envolvem Danos morais, procure sempre um Advogado para Pequenas Causas.
O que sempre visualizamos são os valores de indenização, quando o requerente está acompanhado de um advogado e quando está sozinho. Na maioria das vezes, principalmente nos casos de danos morais, são oferecidos valores muito baixos em relação ao dano moral causado.
Os consumidores muitas vezes passam dias e horas tentando contato com grandes empresas, tem seu nome negativado indevidamente por empresas sem nunca terem adquirido produtos (documentação falsa) e quando vão pleitear seus direitos, tem recebido em torno de R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00 de indenização.
Já quando os Requerentes constituem Advogado para Pequenas Causas, verifica-se que os valores das indenizações, seja em 1a instancia (no próprio Fórum de Pequenas Causas) ou na 2a instancia (Colégio Recursal), os valores são bem superiores, passando muitas vezes dos R$ 10.000,00 (dependendo do caso).
Com isso, cabe a cada um, conforme sua situação, conforme seu caso, verificar ou não se vai constituir um Advogado para Pequenas Causas.