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Pedro Guimarães
O gerenciamento ou gestão de crise é um conjunto de medidas que têm por objetivo identificar problemas inesperados, antes mesmos que estes venham à tona, para minimizar futuros prejuízos; trata-se de um plano pré, intra e pós-crise. Por meio deste método, nas grandes empresas é criado um comitê de gerenciamento de crises que, além de conter uma equipe multidisciplinar integrando o CEO, deve abranger também um representante jurídico e gestores de diferentes departamentos. Além disso, é de extrema importância a equipe de marketing e relações públicas integrem esse conselho que terá como finalidade o planejamento do gerenciamento de crises.
Acima de tudo, antes da empresa elaborar como deverá ser o plano de gestão de crises, ela deve conhecer suas dificuldades e analisar os fatores que a enfraquecem; claramente há riscos que aparentam ser mais nítidos que outros dependendo da natureza da empresa e da sua função desempenhada no mercado. Desta forma, não há um padrão de gestão de crises, portanto, cada empresa deverá analisar seu caso de forma clara e objetiva, possibilitando a identificação de suas fragilidades.
Ademais, o plano de gestão de crises deve incluir: quem são os membros do comitê de gerenciamento de crise; quais são os critérios para identificar se o problema se trata de uma crise ou não; quais são as práticas de monitoramento para identificar uma crise já nos primeiros sinais; quem são os porta-vozes de cada canal da empresa; quem são os contatos de emergência; quais são os processos para avaliar a gravidade da crise; quais são os procedimentos para responder à crise e por fim, como avaliar a eficácia do gerenciamento de crise após o trabalho realizado.
O conteúdo acima explanado refere-se mais ao gerenciamento de crise em grandes empresas, mas de certa forma padroniza o modus operandi para empresas de porte menor.
A realidade das micro, pequenas e médias empresas é diferente. Nestas não há CEO, comitê, nem múltiplos departamentos com diferentes finalidades. Desta forma, o planejamento do gerenciamento de crises deve ser feito a partir de meios parecidos para atingir um objetivo comum: minimizar prejuízos em crises.
Ao invés de um comitê, as empresas de micro, pequeno porte e médio porte devem criar uma espécie de conselho, que deverá abranger além da pessoa do sócio, um representante jurídico, um porta voz e se houver, é importante que um membro do marketing integre esse conselho. Formado o conselho, este deverá agir igualmente ao supracitado comitê, agindo conforme o especificado no 3° parágrafo. Quanto mais próximo do comitê e suas ações, melhor é o conselho.
Para as microempresas, de pequeno e médio porte, a figura do advogado é importantíssima. Com o devido saber legal, os atos da empresa se alinham às leis positivadas, dando confiança aos seus clientes e, também à investidores. Por exemplo, uma empresa que segue à risca as leis é uma empresa segura para se investir.
O advogado também pode aconselhar aos gestores das empresas de menor porte sobre qual regime tributário é o mais adequado para se submeter. No Brasil, há 3 regimes tributários no Brasil, sendo eles o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Com o devido saber jurídico, o gestor da empresa poderá se submeter ao regime tributário mais adequado, que aumentará os rendimentos da empresa, uma vez que seguindo a orientações do advogado, a empresa poderá viabilizar uma redução significativa do recolhimento de impostos de forma lícita e deixar de pagar multas pelo descumprimento de requisitos.
Outra tarefa do advogado membro do conselho é a de minimizar reclamações trabalhistas. A empresa, sob orientação do advogado, deverá seguir à risca as leis trabalhistas desde a contratação até a rescisão contratual. As ações trabalhistas constantes no CNPJ de uma empresa dizem muito sobre si mesma. Uma empresa que não age honestamente com seus funcionários não é confiável para clientes e investidores.
Mais uma atribuição do advogado, é fazer com que a empresa aja harmonicamente às leis consumeristas. O Código de Defesa do Consumidor versa sobre os direitos do consumidor final, aquele que adquire a mercadoria da empresa para consumo próprio. O consumidor final satisfeito, com o resguardo de seus direitos, pode se tornar um cliente fiel. Um conjunto de consumidores finais satisfeitos dão à empresa uma imagem positiva, solidificando-a no mercado.
Conclui-se que, para as microempresas, empresas de pequeno e médio porte, a figura do advogado é imprescindível à sua ascensão no mercado. O planejamento de crises das empresas de menor porte deve, obrigatoriamente, conter um advogado pois seu saber jurídico poderá alavancar seus rendimentos, minimizar despesas, evitar processos trabalhistas e criar uma boa relação empresa-cliente através do respeito às leis consumeristas. Esses 3 benefícios citados serão cruciais durante uma crise. Certamente a empresa de menor porte alinhada a um advogado com profundo saber jurídico se sobressai à outras empresas com o porte compatível e até mesmo grandes empresas.