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Andréa Marcondes Machado
A ALIENAÇÃO É PARENTAL? SERÁ?
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos.
A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, seria prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:
• Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
• Dificultar o exercício da autoridade parental;
• Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
• Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
• Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
• Apresentar falsa denúncia de maus tratos ou abusos contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
• Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução conjugal, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.
Porem aqui, gostaria de fazer um convite à reflexão pois em que pese a ocorrência frequente de alienação nos moldes que indiquei acima, não raro o que se vê é, senão e também, a alienação paternal, baseada sim naquele que se faz de vitima mas é o próprio algoz.
Ocorre quando o pai, a mãe, ou aquele que detém a guarda, deixa crescer por seu desleixo ou comodismo um verdadeiro abismo na relação com a criança ou adolescente, afastando-se deste, motivado por desinteresse, desamor, desequilíbrios e sobretudo ausência de aproximação e diálogo.
É desta alienação que gostaria de tratar.
Não há mais como tolerarmos inversão de figuras numa relação entre pais e filhos, pois jamais terá lugar a alienação parental quando o amor, a proximidade, o diálogo e o interesse pelo próximo estiverem resguardados.
Certa ocasião atendi um pai, com três filhos menores, todos com idade inferior a 12 anos. A Mãe, que detinha a guarda, ameaçou proibi-lo de ver os filhos porque não estava pagando pensão. A resposta dele foi: “se meus filhos não estiverem prontos no horário combinado, eu entro com o carro na tua sala”.
Conclusão. Ele pegou os filhos. Sempre os levou. Jamais permitiu qualquer distanciamento entre eles, mesmo quando entraram na adolescência.
Os filhos são, portanto, e a meu ver e sentir, vítimas das desinteligências dos pais. Seja porque estes não buscam resolver os próprios conflitos e se deixam atingir, seja porque não trabalham sua auto estima e de forma sistêmica, subestimam como se deixam subestimar e permitem-se acreditam que a fuga, com o tempo, os tornará vitimas, quando na verdade, sempre foram os algozes de todos os problemas, por sua passividade e pelo amor não revelado.
Nos dias atuais não há lugar para alienação. A liberdade de expressão ligada à força do amor hão de resistir à tentação do alienante, seja ele e esteja ele, de que lado for.
Filho é amor.