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Fonte: https://saviocavalcante81.jusbrasil.com.br/ | Por Sávio Sá
Quando o consumidor pode desistir da compra.
O Direito de Arrependimento do consumidor inserido no Código de Defesa do Consumidor, autoriza ele a desistir da contratação dos serviços de telefonia, internet e tv por assinatura, no prazo de 7 dias a contar de sua instalação, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O direito de arrependimento, que está disposto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, se aplica a todas as contratações realizadas fora da sede do estabelecimento comercial, principalmente às compras realizadas por telefone, internet ou qualquer outra forma em que o consumidor não tem acesso direto ao produto ou serviço.
Se o consumidor exercer seu direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Caso a operadora se recuse a efetivar o cancelamento dentro do prazo estabelecido para o direito de arrependimento, não devolver os valores pagos sob qualquer alegação ou ainda fizer qualquer tipo de cobrança relativa ao período de reflexão do consumidor, você deve procurar o serviço de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para propor as medidas cabíveis, seja judicial ou extrajudicialmente.