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Atenção ao limite de faturamento do MEI 2020
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
Todo microempreendedor deve se atentar ao limite de faturamento do MEI. Ao excedê-lo, o CNPJ passa a se enquadrar na categoria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo se adequar às regras tributárias da nova categoria.