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Teve casa ou carro danificado pela chuva? Saiba como procurar seus direitos
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Fonte: https://noticias.uol.com.br/ Por Alex Tajra | *Com reportagem de Ricardo Marchesan, do UOL, em São Paulo
O paulistano atingido pela chuva que paralisou a cidade na última segunda-feira (10) pode pedir indenização por danos materiais e morais, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.
Porém, são comuns dúvidas sobre como pedir isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou como proceder sobre multas de trânsito aplicadas no dia da chuva.
Confira como agir e garantir seus direitos no caso de ter sido atingido pela chuva:
Minha casa foi atingida; e agora?
Para o advogado Érico Klein, especializado em Direito Civil, os cidadãos que tiveram suas casas destruídas têm de se precaver e munir-se de documentos (fotografias, vídeos), mostrando especificamente que o sistema de escoamento da água não funciona. "Esse tipo de imagem pode corroborar a ação".
No caso das casas, há também a possibilidade de requerer indenização por danos morais, posto que a situação pode causar sofrimento, além de ofensas à sua privacidade e sua intimidade.
"Existem casos que, mesmo a casa estando em situação irregular, a indenização é concedida. É preciso provar que o dano ou a destruição não tiveram nenhuma relação com o fato de a residência não estar devidamente legalizada", explica o advogado.
CET pode multar?
À reportagem, a CET informou que os motoristas que forem multados em dia de suspensão de rodízio devem recorrer da infração, argumentando a situação estipulada naquele dia. A Companhia, no entanto, afirma que apenas multas de rodízio devem ser revertidas.
Quem o cidadão pode acionar?
Mover uma ação por danos morais e materiais costuma ser um processo lento e, por vezes, custoso. Segundo o advogado Érico Klein, no entanto, existe a possibilidade de a pessoa pleitear a justiça gratuita, "benefício acessível a qualquer um desde que comprove que tenha renda baixa".
"O cidadão também pode acessar a Defensoria Pública do Estado. Pode ser postulado para eles, que também têm essa função. Em último caso, um advogado pode assumir a ação se comprometendo a receber os honorários 'no êxito', ou seja, quando a indenização for paga pelo estado", explica Klein.
Peço isenção de IPTU?
Moradores que tiveram casas danificadas por conta das enchentes ou alagamentos provocados pelas chuvas também podem pedir à prefeitura isenção no IPTU do ano que vem.
A isenção é prevista em lei desde 2007. O valor máximo de isenção é R$ 20 mil por imóvel e por ano. Tem direito quem tem imóvel com dano físico ou nas instalações elétricas e hidráulicas e quem teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos, segundo a prefeitura.
Como pedir?
O pedido de isenção deve ser feito na subprefeitura do bairro, que é responsável pela identificação das enchentes e dos imóveis afetados. Para requerer a isenção, é preciso levar:
- documentos pessoais (CPF e RG)
- cobrança de IPTU do ano de referência (no caso, de 2020)
- fotos e/ou vídeos dos danos causados e reportagens, se houver
No caso de imóveis alugados, o pedido deve ser feito pelo proprietário ou inquilino que tenha procuração para isso. Se o pedido de isenção for aceito e o morador já tiver pagado todo ou parte do IPTU, o valor será devolvido, de acordo com a prefeitura.