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Casos de devolução de crianças adotadas revelam deficiências no sistema e na lei
Fonte: http://ibdfam.org.br
Na última semana, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC – determinou que os pais paguem o tratamento psicológico para criança que devolveram para adoção. No caso, o Tribunal negou a pretensão de um casal de desvencilhar-se da obrigação de pagar tratamento psicológico/psiquiátrico a uma criança de sete anos, a qual desistiu de adotar. Apesar de saber da condição psicológica da criança, que sofria maus-tratos da mãe biológica, o casal insistiu em adotá-la, mas por duas vezes a devolveu para o abrigo por conta de dificuldades no relacionamento com a mesma.