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Ofensa com teor racista tem valor de indenização dobrado
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Fonte: http://www.atribuna.com.br | Por: EDUARDO VELOZO FUCCIA
Por chamar de “macaca” funcionária do Poupatempo, taxista desembolsará R$ 10 mil
A indenização por dano moral deve possuir “caráter pedagógico, além de compensatório”, para evitar que condutas lesivas voltem a se repetir. Com esse fundamento, amparado na chamada “Teoria do Desestímulo”, a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos dobrou o valor que um homem deverá pagar a uma servidora pública, por chamá-la de “macaca” na unidade do Poupatempo do município.
Em primeira instância, o juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Santos, já havia condenado o taxista Carlos Alberto Valente, de 58 anos, a pagar à servidora Marcela de Oliveira Fernandes, de 41, indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, por causa da ofensa com teor preconceituoso. Apesar da decisão favorável, o advogado da funcionária pública, Fabrício Sicchierolli Posocco, recorreu.
Segundo o advogado, o seu recurso não questionou o mérito da decisão, que considerou comprovada a declaração racista do taxista, mas apenas o valor da indenização. “Agora, sim, foi feita a justiça que era necessária, porque toda indenização deve observar um aspecto educativo para servir como lição ao próprio condenado, bem como às pessoas em geral, no sentido de que não incorram no mesmo erro”, observa Posocco.
Relatora do recurso, a juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão votou pela elevação da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil, sendo acompanhada pelos juízes Frederico dos Santos Messias e Alexandre Torres de Aguiar. Segundo eles, além da Teoria do Desestímulo, também justificaram o aumento do valor indenizatório “a intensidade do abalo aos direitos da personalidade da autora da ação e a capacidade econômico-financeira das partes”.
A ofensa ocorreu na frente de várias pessoas, em 31 de maio de 2010. Na época, a vítima trabalhava no Poupatempo e, sob o argumento de estar descontente com o atendimento prestado pela servidora, o acusado a chamou de “macaca” e disse que “preto não tinha que trabalhar nesse lugar”. Na mesma data, a funcionária pública registrou boletim de ocorrência pelo crime de injúria racial.
Trabalho à comunidade é a pena na esfera criminal
Processado por este delito, o taxista foi condenado pela juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos. A pena de 1 ano de reclusão em regime aberto foi substituída pela prestação de serviços à comunidade durante o mesmo período. Inconformado com a decisão, o réu apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou provimento ao recurso, tornando definitiva a condenação.
Segundo a juíza criminal, a ofensa atribuída ao taxista ficou “fartamente comprovada”, enquanto a sua alegação de suposto mau atendimento no Poupatempo foi “amplamente desprestigiada” pelas provas do processo. Na sentença da 3ª Vara do JEC, o magistrado destacou que a gravidade da conduta do réu se potencializou com o fato de a ofensa ocorrer em local aberto ao público, com movimento diário de quase 7 mil pessoas.