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Qual a diferença entre a anulação de casamento, divórcio e separação?
- By Super User
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Fonte: http://franzoni.adv.br
A diferença é grande:
Primeiro, distingue o estado civil das partes.
Na anulação do casamento, o estado civil dos cônjuges é revogado para a condição de solteiro (a), como se nunca tivesse sido alterado.
Na separação e no divórcio, mesmo com o fim da união, o estado civil de ambos será será declarado como separado (a) ou divorciado (a).
O segundo é com relação aos efeitos do casamento.
Nos casos em que a lei determina que o casamento é nulo, a declaração da nulidade por sentença judicial faz com que nenhum efeito do casamento subsista. Casamento nulo não gera efeitos materiais, então o regime de bens, por exemplo, é como se nunca tivesse existido.
Já nos casos em que o casamento é anulável, entende-se que os efeitos da sentença não retroagem. Neste caso, o casamento produziu efeitos até a sentença, inclusive quanto ao regime de bens.
No divórcio, o casamento produz efeitos materiais até o fim, e o regime de bens escolhido pelo casal irá determinar como os bens serão divididos no fim da união.
Preciso de um advogado para realizar a anulação de casamento?
Sim, para realizar a anulação de casamento você precisará de um advogado. Além de fazer a representação de sua solicitação perante o juiz, um advogado poderá orientar e auxiliar com dúvidas e esclarecimentos sobre as consequências legais do seu pedido.