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Viagem comprada? Saiba seus direitos em meio à pandemia
- By Super User
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Fonte: https://pleno.news/ | Gabriela Doria
Veja como fazer para não ter prejuízo
O Procon Estadual do Rio de Janeiro divulgou uma cartilha para orientar sobre os direitos dos consumidores que compraram passagens aéreas, pacotes de viagem ou reservas em hotéis e, devido à pandemia, precisam adiar ou cancelar a compra.
Veja abaixo como proceder em cada caso!
QUERO ADIAR A VIAGEM, COMO FAÇO?
Companhias aéreas nacionais: A remarcação é feita sem custo nenhum e a troca de datas só pode ser feita uma vez. O consumidor deve ter adquirido a passagem até o dia 20 de março, e o voo original deve marcado entre 10 de março e 30 de junho deste ano. É preciso manter a origem e o destino original da compra, caso haja alteração, pode ser cobrada uma taxa. Passagens adquiridas na baixa temporada podem ser remarcadas sem custo para um novo período de baixa temporada. A mudança para alta temporada pode acarretar em novas taxas.
Companhias aéreas internacionais: A remarcação é feita sem cobranças de multa e nem taxas. O cliente receberá um voucher válido por 12 meses a partir da data original do voo contratado. Esta regra é válida apenas para empresas internacionais que também atuem no Brasil.
QUERO CANCELAR A VIAGEM, E AGORA?
Companhias aéreas nacionais: Para passagens compradas até 20 de março e marcadas entre 1º de março e 30 de junho, o estorno vem na forma de crédito a ser usado nos próximos 12 meses. A remarcação do bilhete poderá resultar na cobrança de diferença tarifária, mas sem incidência de multas ou taxas contratuais. Se optar pelo reembolso em dinheiro, a empresa terá 12 meses para devolver a quantia.
Companhias aéreas internacionais: Não haverá multa se o consumidor optar por reembolso via crédito. Em caso de estorno em dinheiro, o cliente está sujeito às tarifas previstas no contrato de compra.
VOO CANCELADO PELA CIA AÉREA
Neste caso, o cliente poderá optar por receber reembolso integral, reacomodação em outro voo ou viajar por outro meio de transporte, sem qualquer cobrança extra.
CANCELAMENTO DE RESERVA DE HOTEL OU PACOTE DE VIAGEM
O cliente deve entrar em contato com o estabelecimento e informar do cancelamento. O hotel deverá esclarecer as condições para o cancelamento ou adiamento. Em caso de remarcação ou solicitação de crédito, não haverá multa. O cliente terá até o dia 7 de julho para remarcar e poderá se hospedar até 12 meses após o término do estado de calamidade.
Pode haver acréscimo de tarifas para o cliente que reservou para a baixa temporada e quer mudar para a alta temporada. É proibido, porém, a aplicação de multas ou taxas contratuais. O Procon orienta que o cliente guarde todos os comprovantes da negociação.