Notícias
Fonte: https://moneyradar.com.br/
Quer a uma dica valiosa? Mantenha-se em dia com suas obrigações.
O melhor caminho para evitar a inscrição na dívida ativa é estar atualizado com o pagamento de todos os tributos, taxas e impostos devidos.
De maneira que não existam pendências em seu CNPJ ou CPF.
E para isso, é claro, você precisa vestir a camisa do empreendedor de sucesso e se dedicar à gestão financeira.
Para evitar qualquer tipo de surpresa desagradável, além de pagar tudo em dia, mantenha todos os recibos de pagamento bem guardados.
Caso seja apontada alguma inconsistência, você terá o que se chama de provas tangíveis que impliquem no impedimento da inscrição.
Mas caso a inscrição em dívida ativa tenha natureza consistente e plausível, existem duas formas de se fazer a cobrança: administrativa e judicial.
Entenda como é feita a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa
A fase de cobrança administrativa da dívida ativa é um processo que ocorre de forma “amigável”, digamos assim.
Ela oferece ao contribuinte a possibilidade de pagar ou parcelar o débito fora da esfera judicial.
É o popular acordo. Você admite a dívida e o credor lhe dá condições de liquidá-la.
Cada caso tem suas particularidades de negociação.
Então, se for vencida a fase administrativa sem sucesso, a cobrança passa à etapa judicial – e aí tudo complica.
Caso o débito permaneça, ocorre a execução forçada.
Os valores são direcionados para execução fiscal e a cobrança passa a ser inerente ao judiciário, com devida representação pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Lei 6.830/1980 regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa.
Segundo determina a legislação, o pagamento se dá preferencialmente por meio da penhora de bens.
Ou seja, você pode ter bens negociados em leilão público, sendo o valor final adquirido utilizado para pagamento da dívida.
Nessa etapa, também há um acréscimo de 20% sobre o valor da dívida, além dos juros e correções que continuam sendo atualizados mensalmente.
Sim, pesa no bolso, e não é pouco!
Ainda de acordo com a lei, a execução fiscal pode ser feita não apenas contra o devedor.
Mas também pode contra o fiador, a herança, a massa (credores legais de um devedor falido) o responsável legal ou os sucessores a qualquer título.
Em alguns casos, a penhora também pode recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, assim como plantações ou edifícios em construção.
Fica claro que, quando o governo quer, ele tem meios de cobrá-lo.
Mas o que será penhorado primeiro?
Veja só a ordem à qual a penhora dos bens obedece:
- Dinheiro
- Títulos
- Pedras e metais preciosos
- Imóveis
- Navios e aeronaves
- Veículos
- Móveis ou semoventes
- Direitos e ações.
Como quitar uma dívida ativa?
Se há uma pendência financeira com o governo, acredite, ele lhe avisará!
Geralmente, esse procedimento é intermediado por um cartório de protesto, que intimará o contribuinte sobre a dívida.
Na maior parte das vezes, a notificação vem acompanhada de um boleto para pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais.
Antes de ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA), o contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências.
Caso os dados de residência forem incertos, fora da competência territorial do cartório, ou ainda caso alguém se recuse a receber, a intimação pode ser feita por edital.
Caso o pagamento não seja realizado, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, ato autorizado pela Lei 9.492/1997.
O protesto pode afetar o crédito do devedor devido à sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Todavia, o cartório de protesto é o responsável pelo encaminhamento de informações aos bancos de dados dos serviços a estes órgãos, e não a PGFN.
Como realizar o pagamento
O pagamento somente poderá ser realizado através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS).
O DARF é utilizado para pagamento inscritos em Dívida Ativa da União, parcelados ou não.
E para pagamento da prestação de parcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa efetuado com base na Lei 11.941/2009.
Nesta página do site da PGFN é possível obter uma explicação passo a passo para emissão da DARF.
Já a GPS é utilizada para pagamento dos débitos previdenciários inscritos em dívida ativa, desde que não estejam parcelados.
Nesta página do site da PGFN também é possível obter uma explicação passo a passo para emissão da GPS.
Hoje, já é possível se cadastrar no site da PGFN e efetuar consultas periódicas para análise da sua situação cadastral, evitando ser pego de surpresa.
Enfim, chegando até aqui, deu pra entender que a inscrição na dívida ativa é um processo burocrático e delicado.
Dessa forma, pode interferir no planejamento empresarial que elaborou para o futuro do seu negócio.
Mas como não é algo impossível de ser solucionado, tendo em mãos as guias que comprovam a quitação dos seus débitos, você pode requerer uma espécie de atestado de regularidade.
Requerendo a Certidão de Regularidade Fiscal
Realizados os devidos pagamentos, chegou a hora de solicitar a sua Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).
Esse documento atesta que não existem pendências em seu nome ou no nome da sua empresa.
Dessa forma, confirma que toda inadimplência foi quitada, ficando novamente livre às suas negociações e soluções bancárias, retomando à vida normal.
A CRF é um documento expedido em conjunto pela PGFN e pela Receita Federal, que certifica a situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica.
Ele faz menção aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em dívida ativa.
E também aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal.
É importante saber que a CRF pode ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
Basicamente, a CND é emitida quando se verifica a situação regular tanto junto à Receita Federal quanto junto à PGFN.
Ou seja, você obtém a negativa quanto a débitos junto a esses dois órgãos federais.
A CP, por sua vez, indica exatamente o contrário.
Nesse caso, há pendências com ao menos um dos órgãos e que já estão ou serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa se não quitadas.
Por fim, temos a CPEN, que tem uma característica própria.
Ela indica que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.
Mas por que isso acontece?
Há três situações que podem levar a essa situação:
- Quando a dívida administrada pela Receita Federal está com exigibilidade suspensa (como quando questionada administrativamente)
- Quando a dívida ativa tem a exigibilidade suspensa ou está integralmente garantida por penhora
- Quando uma decisão judicial obtida pelo devedor obrigar a sua expedição (incluindo essa informação no rodapé da certidão).
Como obter a CRF
A CRF deve ser solicitada no site da PGFN – basta clicar neste link e informar seu CNPJ.
Já a veracidade da certidão deve ser autenticada neste outro link, preenchendo os campos solicitados.
Os documentos solicitados para a emissão da CRF variam bastante conforme o caso.
A dica é visitar o site da PGFN e verificar neste link o que você precisa entregar.
Todos eles devem ser anexados junto ao protocolo, mediante cópias simples ou autenticadas (nunca originais).