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Fonte: https://www.mundoadvogados.com.br
Pai e mãe que enfrentam uma separação normalmente se questionam sobre se a criança tem direiro de decirdir com quem fica. Você sabe o que diz a Lei brasileira sobre o tema?
O momento da separação para um casal pode ser confuso, conflituoso e cheio de dúvidas. Quem fica com o quê? De quem será a guarda das crianças? Como serão estabelecidas as visitas? Qual será o valor da pensão?
As perguntas são muitas e uma das mais habituais é justamente se a criança tem direito de escolher com quem fica, se com o pai ou com a mãe. Quer saber o que os especialistas têm a dizer sobre este tema? Então fique atento às dicas deste artigo.
12 anos é o padrão
Quem está envolvido num divórcio ou separação e pensa em recorrer à Justiça para que a criança opine e decida com quem quer ficar, precisa entender que uma coisa é poder de decisão e outra, de opinião.
Na legislação brasileira, não está determinada uma idade específica a partir da qual a criança pode escolher se deseja ficar com o pai ou com a mãe. O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, quando esse menino ou menina entra na adolescência, já estaria apto para decidir.
"A partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda", comenta a advogada Márcia Isabel, da equipe Mdurães Advogados & Consultores Associados."
Não basta escolher, é preciso provar
Ao contrário do que muitos pais pensam, essa criança manifestará seu desejo perante o juiz, mas, não necessariamente, ele será acatado. Há outras questões envolvidas no bem-estar da criança, que cabe ao juiz zelar e defender.
O progenitor deverá comprovar que tem condições financeiras e psicológicas para cuidar da criança, demonstrar que está inserido em um ambiente seguro e propício para o crescimento do menor e, especialmente, que há um vínculo sadio de afetividade. É o que explica o advogado Neudi Fernandes:
"Os juízes levam em consideração a opinião das crianças e adolescentes, mas com ressalvas, pois também não é incomum que estas sejam influenciadas pelo genitor que detém sua guarda no momento em que são ouvidas."
O especialista explica que normalmente a decisão final se baseia em um estudo psicossocial que a Vara de Família determina realizar.