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Tráfico de animais silvestres: o que diz a lei brasileira
- By Super User
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Fonte: https://www.mundoadvogados.com.br
Traficar animais silvestres é crime. Veja a seguir o que diz a legislação brasileira a respeito e quais as penalidades previstas.
Algumas espécies de animais são consideradas silvestres, ou seja, não são adequadas para se ter em casa, no ambiente doméstico. Além de restringir uma espécie silvestre a um ambiente que não é o seu habitat natural, a venda destes animais é considerada um ato ilegal, com pena prevista em lei.
Apesar disso, o tráfico de animais silvestres apresenta um número bastante considerável de ocorrências no Brasil. Confira a seguir o que diz a legislação brasileira sobre o assunto e quais são as penalidades aplicadas nesses casos.
De acordo com a Lei 9.605 que dispõe sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é crime:
"Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida."
A pena é detenção de seis meses a um ano e multa. Essa mesma penalidade também vale para quem impede a procriação da fauna sem autorização, quem muda ou destrói o criadouro natural ou quem expõe ou vende espécies da fauna silvestre.
Segundo a legislação, a pena pode ser aumentada se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Além de ser aplicada a quem realiza o comércio ilegal de animais, quem compra ou tem em cativeiro espécies da fauna silvestre também está sujeito à mesma pena prevista em lei.
O impacto causado pelo tráfico de animais silvestres
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que o tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilícita e lucrativa do mundo, seguida do tráfico de drogas e de armas. O fato do Brasil concentrar cerca de 15% dos seres vivos catalogados no planeta, torna o país o mais visado para esse tipo de tráfico.
Vale lembrar que o tráfico de animais silvestres é tratado como apropriação indevida de patrimônio, pertencente ao poder público e à sociedade. Infelizmente, o combate ao comércio ilegal de animais não é eficiente como deveria. E não se trata apenas da falta de fiscalização. Também falta conscientização, já que quem compra animais silvestres, mesmo sem querer, acaba fomentando o tráfico.
A pena prevista em lei para os casos de tráfico de animais ainda é branda, tendo em vista o impacto que essa atividade provoca. Ao ser retirado do seu habitat, o animal silvestre perde suas características naturais e, em convívio com o homem, pode estar sujeito a doenças letais.
Para que sejam comercializados, muitas vezes os animais são transportados e abrigados em péssimas condições. Algumas espécies acabam sendo medicadas para parecerem mansas e “domésticas”, outras são mutiladas para não fugirem.
Além do sofrimento causado ao animal, o tráfico contribui para extinção de diversas espécies da fauna brasileira, impactando de forma irreversível no meio ambiente.
Uma das formas de coibir o tráfico de animais é através da denúncia. Nem todos os animais vendidos em feiras, por exemplo, são legalizados. É preciso estar atento à procedência do animal e se o seu comércio realmente respeita as normas impostas pelas autoridades. Caso contrário, além de não comprá-lo, é importante denunciar a atividade.