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Fonte: https://www.direitonet.com.br
Trata-se de um instrumento jurídico-processual, cuja finalidade é cumprir uma obrigação e receber sua quitação através do pagamento.
Pode ser proposta pelo devedor ou um terceiro com interesse jurídico no cumprimento da obrigação, que deverá depositar em juízo ou estabelecimento bancário a quantia ou coisa devida, quando o credor recusar o seu recebimento, estiver ausente, for desconhecido ou inacessível ou, ainda, quando houver insegurança no cumprimento da obrigação.
Fundamentação:
Artigos 539 a 549, do Código de Processo Civil
Artigos 334 a 345, do Código Civil