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Fonte: https://www.jusbrasil.com.br
Sua força é completa, mas a eficácia executiva é apenas efeito, substituível ou eliminável.
Consolida o direito, a sua violação e aplica a sanção executória do julgado, que informa um novo direito de ação ou direito à tutela jurisdicional executiva, se o vencido não cumpre espontaneamente a sentença. Aprecia e declara o direito existente e prepara a execução, determinando que o vencido cumpra a prestação de dar, fazer, ou de priva-se de realizar fato ou de desfazer o que realizou. Normalmente, produz efeito ex tunc, que tem por fim exigir a prestação de uma coisa ou de um fato, pressupondo ou prevendo a violação de um direito. 2) Modalidade em que é reconhecida a procedência da acusação contra o réu. Conterá as exigências arroladas no artigo 387 do Código de Processo Penal.