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Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br
Conheça essa área do Direito e para quem ela é destinada.
O Direito Empresarial, antes conhecido como Direito Comercial, é uma área do Direito Privado regulamentada na parte especial do Código Civil, entre os artigos 966 e 1195. Pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica. Abrange questões como falência, recuperação judicial, sociedades empresariais, teoria geral da empresa, relação jurídica de consumo, e muitas outras.
Quais são os princípios do Direito Empresarial?
Como toda área jurídica, o Direito Empresarial possui princípios norteadores de sua atuação. São livres de hierarquia formal, ou seja, nenhum é mais importante que outro. É importante destacar que nenhum princípio é absoluto, pois são questionáveis em casos concretos. Quer entender as divisões do Direito Empresarial? Falaremos mais delas nos tópicos abaixo.
Princípio da Livre Iniciativa
Estabelece que o comerciante e/ou empresário deve ter liberdade para exercer sua iniciativa privada, desde que seja lícita, sem necessidade de autorização prévia do Estado e é previsto no artigo 170 da Constituição Federal. A exceção desta regra é quando os negócios são considerados de interesse público, como é o caso dos bancos, planos de saúde e seguradoras.
Princípio da Autonomia Privada
Estabelece que os indivíduos são livres para praticarem os atos que quiserem, desde que não seja ilícito. Portanto, o que não é proibido é permitido.
Princípio da Legalidade
Ainda que o Direito Empresarial faça parte do Direito Privado, que compreende que tudo que não é proibido é permitido, há momentos em que o profissional atuará no ramo do Direito Público. Neste caso, o princípio que rege as relações é o da legalidade, que estabelece que só é permitido praticar os atos previstos em lei.
Princípio da Função Social da Empresa
Estabelece que a empresa não deverá interessar apenas aos empresários, mas também à sociedade. Para o Estado, a atividade empresarial é geradora de tributos fiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e os seus impactos negativos ou positivos são sentidos tanto localmente quanto nacionalmente.
Princípio da Força Obrigatória dos Contratos
Este princípio estabelece que o contrato é lei entre as partes e deve ser cumprido, conhecido no mundo jurídico como pacta sunt servanda.
Princípio da Livre Concorrência
Este princípio constitucional prevê a liberdade de concorrência entre as empresas, desde que não sejam utilizados artifícios imorais e ilegais que prejudiquem os concorrentes, como espionagem industrial, imitação de produtos, propagandas difamatórias, entre outras. Para regulamentar e fiscalizar as atividades empresariais, o Estado criou o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que é responsável pela instrução de processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica.