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Fonte: http://franzoni.adv.br
A violência doméstica é um problema sério e que, no Brasil, apresenta altos índices. Brigas, agressões verbais e físicas e ameaças psicológicas, além de afetarem o convívio familiar, ainda podem causar traumas profundos em todos os membros do lar. Nesse contexto, denunciar violência doméstica é uma medida que pode evitar desgastes psicológicos e até mesmo desastres em uma família.
Por ser uma situação extremamente delicada e ainda não suficientemente debatida na sociedade, os casos de violência doméstica geralmente geram dúvidas e episódios obscuros. Por isso, a conscientização sobre o tema é indispensável: muitas vezes, as agressões ocorrem e os envolvidos sequer possuem discernimentopara buscarem seus direitos.
Visando reduzir os casos de violência, foi criada em 2006 a Lei Maria da Penha (lei nº11.340), batizada para homenagear uma das mais conhecidas vítimas do crime de violência contra a mulher. Com o intuito de coibir e prevenir as agressões contra a mulher, a lei dispõe de mecanismos para proteger vítimas desse tipo de crime. Pensando em esclarecer e fornecer dados sobre como denunciar violência doméstica, elencamos algumas orientações para auxiliar no combate da opressão no ambiente doméstico. Confira!
Denunciar violência doméstica: saiba como proceder
O que caracteriza a violência doméstica?
A violência doméstica pode acontecer pelas mais diversas formas de agressão. Brigas seguidas de agressões físicas, privação da liberdade por ciúmes, omissão ao bem-estar ou qualquer outro tipo de ataque que prejudique a integridade moral, corporal ou psicológica, são considerados fatores que caracterizam a violência doméstica.
Lesões corporais, estupros, rapto, calúnias e difamações, por exemplo, também são considerados crime. A lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, lista e define as formas de agressão contra a mulher.
O que diz a lei:
"Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."
Como denunciar violência doméstica?
Para denunciar violência doméstica, você pode registrar queixa em uma Delegacia de Defesa da Mulher ou ligar para a central de atendimento no número 180. Apesar de existir um procedimento e espaços específicos destinados a dar suporte à mulher em situação de violência, você pode denunciar todo e qualquer tipo de agressão também em delegacias comuns, que registrarão a ocorrência e tomarão as medidas cabíveis. O importante é não deixar o tempo passar e ter coragem de buscar ajuda na luta contra esse tipo de violência, que tanto destrói vidas.
Outra medida importante é procurar a assistência e orientação de um advogado especializado em direito da família, pois este profissional será capaz de buscar alternativas para proteger sua integridade e, ainda, dar andamento a um eventual processo na esfera familiar, como pedido de divórcio, pedido de alimentos, etc.