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Luciana Beek
A exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS - julgamento definitivo da matéria
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma definitiva, no último dia 13 de maio, por acatar a tese da exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS.
A matéria vinha sendo discutida nos Tribinais há mais de 20 anos, tendo o STF se pronunciado favoravelmente à tese, no julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n° 574.506, fixando que o valor do ICMS a ser excluído é o valor destacado em cada nota fiscal de venda.
O julgamento definitivo da questão possibilitará aos empresários que recuperem, de forma segura, impostos indevidamente pagos, a partir de 17/03/2017, data considerada como marco inicial, conforme entendimento da Corte.
Caso a sua empresa esteja sujeita ao recolhimento destes impostos, a possibilidade de recuperação poderá ser avaliada através de auditoria contábil que fundamentaria a ação judicial com esse objetivo, já que a recuperação do valor indevidamente pago não é automática, tampouco requerida no âmbito administrativo.
Além disto, considerando que na prática ainda não foram estabelecidas as normas para essa mudança, com a ação judicial é possível a obtenção de decisão para que, em tutela provisória, os recolhimentos sejam realizados com tais premissas.
A equipe do escritório Marcondes Machado e Beek está a disposição para qualquer esclarecimento.