Notícias
A medida provisória nº 1.021, assinada em 30 de dezembro de 2020 e publicada no Diário oficial em 31 de dezembro de 2020, alterou para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Nos termos da medida provisória, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
O salário mínimo está previsto na Constituição Federal como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, sendo assim definido, nos termos do inciso IV do art. 7º de nossa Carta, como a verba capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
O mesmo dispositivo preconiza que o salário mínimo deverá sofrer reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
O aumento corresponde à aplicação do percentual de 5,26%, estimado pelo Governo Federal como o índice que refletiria o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O valor de referido índice foi, no entanto, publicado posteriormente a Medida Provisória, sendo de 5,45%. Assim, poderá ocorrer algum ajuste no valor, a fim de que seja respeitada a determinação constitucional.
É cediço que o valor do salário mínimo está longe de atender às necessidades básicas que a própria Constituição indica, especialmente considerando um país de dimensões continentais como o Brasil, em que há realidades diversas e custos de vida diferenciados, dependendo do estado, cidade ou região.
Com o intuito de sanar adequar o mínimo garantido ao trabalhador, de acordo com a realidade de cada região, alguns estados adotaram o salário mínimo regional, quais sejam, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com valores um pouco diferenciados.