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Cônjuges e companheiros na sucessão: eles têm o mesmo direito à herança?
- By Super User
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União estável
De acordo com o Código Civil, casais que vivem em uma união estável gozam dos mesmos direitos garantidos aos casados pelo regime de comunhão parcial de bens, no caso de uma dissolução de união estável.
Além disso, o Código Civil prevê no seu artigo 1.725 que, na união estável, quando não houver contrato escrito entre companheiros, “aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens”.
Comunhão parcial de bens
No regime de comunhão parcial de bens, o previsto é que apenas os bens adquiridos durante a união fazem parte da divisão.
Portanto, os bens que eram propriedade de cada cônjuge ou de cada companheiro, antes de se casarem ou antes de iniciar a união estável não entram na partilha, em caso de divórcio/dissolução união estável.
Cônjuges e companheiros na sucessão: alteração no Código Civil?
A divisão de bens após morte é um assunto que já gerou muita polêmica e controvérsia.
Afinal, quando o tema é direito sucessório, a lei previa alguns tratamentos diferenciados para os companheiros em relação aos cônjuges, fato apontado como inconstitucional por alguns juristas.
Porém, o STF aprovou, para fins de repercussão geral, a tese de que:
“No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.”
Além disso, outro ponto importante levantado foi que a decisão se estende para uniões estáveis de casais homoafetivos. Dessa forma, se estende os mesmos efeitos da decisão, independente da orientação sexual do casal.