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Procon-SP publica cartilha de direitos do consumidor na crise do coronavírus e pede ‘solidariedade’
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Fonte: https://valorinveste.globo.com/ | Por Rafael Gregorio, Valor Investe
Entidade ressalta canais de atendimento à distância e destaca necessidade de que negociações sejam pautadas por razoabilidade; veja recomendações em cada serviço e produto
O Procon-SP divulgou uma cartilha reunindo orientações aos consumidores com relação às quarentenas e restrições de deslocamento decorrentes do combate à pandemia de coronavírus, que já fez mais de 900 casos no Brasil e deixou ao menos 11 mortos.
Citando determinação do Código de Defesa do Consumidor sobre a proteção da saúde e da segurança, o órgão vinculado ao governo do Estado de SP afirma que “Ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelo problema, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias, com razoabilidade”.
“Trata-se de situação extraordinária que exige serenidade, bom senso, boa-fé e agilidade para atender o direito do consumidor sem os riscos de excessiva judicialização. É fundamental solidariedade e harmonia nas negociações”, comentou o diretor-executivo Fernando Capez.
A entidade também reforçou a possibilidade de atendimento à distância, no aplicativo para Android e iOS, no site oficial e no telefone 151, com DDD 11.
Veja, a seguir, as recomendações do Procon-SP.
Passagens aéreas
O Procon-SP lembra que na medida provisória 925, emitida na quarta-feira (18), o governo federal estipulou que “o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses”.
A entidade ressalta que consumidores que aceitarem créditos para utilização no prazo de doze meses devem ficar isentos de penalidades contratuais em passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.
Escolas, cursos e faculdades
O órgão destaca que as escolas regulares e faculdades estão obrigadas a ministrar todo o conteúdo pedagógico definido pela legislação por outro meio (online, por exemplo) que não o presencial, “sem que haja perda de qualidade”, e que o mesmo vale para cursos de línguas e outros cursos livres.
Shows, festas e eventos
Seguindo a orientação de cancelamento de situações em que haja aglomeração de pessoas, shows, eventos, festas e congressos, entre outros, devem oferecer a prorrogação para data em que a situação esteja normalizada, e, caso essa não seja opção viável para o consumidor, ele pode pedir o reembolso.
Academias e outros cursos
Segundo o Procon-SP, as empresas podem suspender contratos por prazo determinado e compensar o período quando a situação for normalizada, sem multas. E, caso o consumidor não possa usufruir do serviço posteriormente, pode pedir o cancelamento do contrato.
A entidade ressalta que apesar de nos contratos haver previsão de cláusula de cancelamento, consumidor e empresa devem compor acordo para cancelamento sem multas, por se tratar de situação excepcional.
Assistência técnica, garantia e serviços
Em função do momento excepcional, o Procon-SP entende que alguns prazos devem ficar suspensos. Para acatar as orientações das autoridades, o consumidor não deve se deslocar para levar, por exemplo, o veículo para a concessionária autorizada para fazer a revisão prevista na garantia, ainda que esteja dentro do prazo estipulado, e o serviço deve ser realizado assim que a situação for normalizada, sem que o consumidor tenha prejuízo.
Nesses casos, o órgão recomenda fazer o contato por escrito com o fornecedor, deixando registrado o motivo do não comparecimento.
Pacotes de assinatura esportivos
No caso de contratação de pacotes do tipo “Premiere” para assistir a campeonatos esportivos que foram cancelados, caso o consumidor não queira aguardar a retomada, é direito pedir o cancelamento e a devolução dos valores.
Negociação entre as partes
A entidade diz que é importante que o consumidor registre por escrito tudo o que for acordado com fornecedores, guardando emails e orientações fornecidas pelas empresas.
No caso de cancelamento com devolução de valores, se o pagamento pelo contrato ainda estiver sendo feito de forma parcelada, a empresa deve devolver o que já tiver sido pago e cancelar as parcelas ainda em aberto, segundo o Procon. E, se a empresa afirmar que irá cobrar multa alegando que já teve gastos, o consumidor poderá pedir o detalhamento e a comprovação desses gastos.
Em caso de imposição ou cobrança que o consumidor entenda como abusiva ou indevida, ele deve procurar os canais de atendimento do Procon-SP.
Preços abusivos
A entidade lembra que o Código de Defesa do Consumidor caracteriza como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Se o consumidor se deparar com valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação. A diretoria de fiscalização irá solicitar esclarecimento e o fornecedor poderá responder a processo administrativo e até ser multado.