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Fonte: https://www.divorciointernacional.com.br/
"....O casualismo da vida cruzou uma pessoa especial naquele momento, transformando a vida em todos sentidos, projetos, atingindo seu modo de viver e de se relacionar com as pessoas e amigos. Inicialmente, e muitas vezes, a barreira da distância impossibilitava de viver aquele intenso amor, que foi superado com o destino. Enfim, juntos, no início eram mil maravilhas, até a barreira da língua foi superada, além de enfrentar modos e costumes diferentes, tudo diferente, tudo novo, pois o que importava era o amor....."
Podemos definir como um "casamento internacional" o casamento ocorrido quando a união tenha se dado entre cônjuges com nacionalidades diferentes, casais que vivem em países diferentes ou a casais que vivem num país que é o país de origem de apenas um ou de nenhum dos cônjuges.
Porém, vivenciar um casamento internacional pode tornar as coisas mais difíceis em caso de uma separaçao ou divórcio.
Quando, a necessidade de uma separação acontece, surgem todas as implicações daí decorrentes: Direito de pensão ou alimentos para o ex-cônjuge, alimentos dos filhos, Divisão dos bens comuns adquiridos antes do casamento ou durante o casamento, bens deixados no Brasil, bens deixados no exterior, guarda dos filhos, direito de visita do pai ou da mãe, dos avós, alteração do nome de casado para o nome de solteiro, alteração da carteira de identidade vencida, alteraçao de passaporte vencido, dívidas comuns contraídas pelo casal ou por apenas um dos cônjuges, etc.
Verificando a enorme quantidade de indagações a respeito de casais que se encontram separados de fato e hoje não realizaram formalmente o divórcio, e, encontrando-se longe um do outro, em países diferentes, não sabem qual o procedimento que devem adotar, resolvemos dedicar-nos além da explicação da homologação do divórcio já realizado no exterior, para que o mesmo tenha eficácia no Brasil, o próprio divórcio a ser realizado praqueles (ex)-casais que ainda não o fizeram.
Primeiramente, apenas a título de esclarecimento, o termo separação de fato e separação de direito nada mais é do que na separação de fato ainda não houve a formalidade do processo, ou seja, não foi feito o processo judicial ou em cartório ou órgão competente.
Atualmente, no Brasil, a lei não diferencia mais a Separação do Divórcio sob o aspecto temporal, desde que houve a alteração legal oportunizada pela Emenda Constitucional 45, que alterou a Constituição Federal do Brasil. A maioria da legislação mundial exige um lapso temporal entre a separação de fato ou de direito entre o (ex)-casal.
Então, o que é o Divórcio? No divórcio serão definidas as questões relativas ao fim da relação conjugal no que diz respeito à divisão dos bens do casal, dependendo do regime de casamento adotado, além das questões relativas à pensão alimentícia pra um dos (ex)-cônjuges e para os filhos, guarda dos filhos, direito de visita e alteração do nome, conforme o caso.
“Mas e como fazer o divórcio se eu estou longe do meu (ex)-marido? Eu não tenho mais qualquer contato com o mesmo, nem mesmo sei o endereço dele, e também nem queria ter qualquer contato.”
“Mas e como fazer o divórcio se eu estou longe do meu (ex)-marido? Eu não tenho mais qualquer contato com o mesmo, nem mesmo sei o endereço dele, e também nem queria ter qualquer contato.”
O processo litigioso é feito mediante ação no judiciário. Se o (ex)-casal tiver filhos menores, o divórcio terá que necessariamente ser feito no poder judiciário haja vista a necessidade de manifestação do Ministério Público. Já no Divórcio administrativo que é feito no Cartório de Notas este é feito de modo prático e célere, podendo ser feito mediante Procuração repassada pelo (ex)-casal a um representante de nosso escritório e outra procuração em nome de nosso advogado. Ou seja, basta juntar os documentos que serão relacionados após análise de nosso escritório, enviar-nos os mesmos, e aguardar o resultado.
Os documentos a serem juntadas e seus requisitos, de certa forma, não são complicados, porém, os mesmos têm alguns requisitos que apenas um Advogado com experiência em Direito de Família, Direito Internacional Privado, Direito Consular e Direito Cartorário, conseguirão relacionar para serem apresentados no processo.Uma questão que deve ser bem definida é que se você se casou em qualquer país do mundo e não registrou o casamento no Consulado do Brasil ou averbado o mesmo em Cartório Brasileiro, ou, ainda não realizou o divórcio ou então não homologou o divórcio no STJ, se você casar novamente, você poderá responder um processo criminal pelo crime de bigamia, falsidade ideológica ou falsa declaração em documento público.