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Fonte: https://moneyradar.com.br
Sabemos o que é patrimônio, mas e o capital?
Será que é como um sinônimo, ou seja, representa a mesma coisa?
Na verdade, não.
É natural que esses conceitos contábeis causem alguma confusão, especialmente no empreendedor que não tem muito conhecimento no assunto.
Mas é seu compromisso entender ao menos o básico para cuidar bem da gestão financeira.
Então, saiba que confundir capital e patrimônio é um erro.
Mas é um erro justificável.
Ocorre que capital pode ser considerado como parte do patrimônio.
Afinal, dinheiro é capital, não é mesmo?
E já destaquei anteriormente que todos os valores financeiros fazem parte do patrimônio, sejam eles já disponíveis, a receber ou a pagar.
Além disso, o patrimônio pode ser composto tanto por capital próprio quanto de terceiros.
O capital é próprio quando pertence ao empresário ou sócios.
Ele é de terceiros quando pertence a investidores, por exemplo.
Acaba sendo considerado como um bem, já que não gera obrigação financeira, tampouco é seu direito recebê-lo futuramente.
É um valor já investido no negócio, enquanto que o acerto com esse investidor, como uma participação nos lucros, aí sim representa uma obrigação.
Mas não quero causar mais confusão do que efetivamente ajudá-lo no entendimento.
Usei esses exemplos para que realmente entenda que capital e patrimônio tem suas diferenças.
Para ficar ainda mais claro, vou resumi-las agora, explicando pontos importantes a saber sobre o capital.
O que você precisa saber sobre capital e patrimônio
- O capital representa valores que a empresa possui
- Já o patrimônio inclui bens, direitos e obrigações
- O capital é parte do patrimônio, mas o contrário não é verdadeiro
- Ele é sempre aplicado no ativo da empresa
- Pode ser usado para financiar o negócio em todas as suas fases.
O que é capital social e capital de giro?
Capital social é o valor utilizado para iniciar as operações de uma nova empresa.
Em todas as naturezas jurídicas, ele precisa ser declarado como uma espécie de quantia que a pessoa jurídica possui para dar o pontapé inicial no projeto.
Mesmo o MEI precisa informar qual o seu capital social durante a formalização.
Há casos de exigência de capital mínimo, como na abertura de uma Eireli, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Ela depende de um capital social equivalente a pelo menos 100 salários mínimos.
O capital social pode ser subscrito (declarado) ou integralizado (já disponível).
Ele se materializa em bens e também em direitos.
Por sua vez, o capital de giro corresponde ao montante disponível para financiar as operações da empresa.
É o valor que a mantém ativa no lastro existente entre a compra junto aos fornecedores e o recebimento dos clientes, por exemplo.
Quem vende a prazo precisa de um maior capital de giro.
Afinal, como vai receber somente um tempo depois de realizar a venda e também após uma nova necessidade de compra, depende desse montante para seguir operando.
Nos dois casos, são receitas que compõem o patrimônio da empresa.
No entanto, o dinheiro que entra e sai do caixa entre um balanço patrimonial e outro não chega a aparecer em nenhum dos documentos.
Afinal, o capital se movimenta rápido, enquanto o patrimônio se refere a um valor estático, um dado específico para um determinado momento.