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Fonte: https://www.mundoadvogados.com.br
Causando diversos problemas psicológicos, o abandono afetivo é bastante traumatizante para um filho. Pode prejudicar seu desenvolvimento emocional e impactar em relacionamentos futuros.
Um relacionamento conjugal que não está indo muito bem pode trazer tristes consequências não somente para o casal, mas para toda a família envolvida. Quando as brigas constantes ou o desinteresse de algum dos parceiros leva ao fim da relação, a separação pode causar danos irreparáveis nos filhos, se não for planejada da forma menos dolorosa para eles.
Com o divórcio é comum que alguns pais e mães queiram reconstruir suas vidas, formar uma nova família e ter novos filhos. O que se deve levar em conta é que a criança, fruto desse casamento que não deu certo, não deve ser esquecida pelo cônjuge que não ficou com a sua guarda, ou seja o abandono afetivo deste filho.
Nenhuma criança imagina que um dia seus pais possam vir a se separar, mesmo nos casos em que presenciam brigas. O desamparo causado por um divórcio prejudica a formação da personalidade da criança, trazendo consigo todos os tipos de traumas possíveis, como baixa autoestima, sentimento de não merecer o amor de seus pais, vergonha por causa de preconceito da sociedade e a tristeza pela falta que este pai ou mãe faz em sua vida.
O abandono afetivo tem como consequência diversos problemas psicológicos como angústias, timidez, fracasso escolar, agressividade, comportamentos antissociais. Como se isto não bastasse, a criança conta ainda com a incerteza do que poderá ocorrer no futuro já que o que entendia como seu mundo está se modificando de uma hora para outra. Diversas doenças também já foram diagnosticadas como tendo um fundo emocional decorrentes deste processo, como os transtornos de ansiedade e depressão.
O pequeno indivíduo começa a sentir insegurança e medo, que antes não sentia, pois estava cercado por uma família sólida e feliz, e tinha uma sensação forte de que todos os males que surgissem seriam defendidos por estas pessoas. Quando a situação muda e não se tem mais a configuração de pai e mãe presentes o tempo todo em suas vidas, as crianças podem sofrer um stress acima do suportado.
Muitos destes transtornos sociais e mentais são carregados pela vida toda. Para que estes traumas sejam evitados, a legislação brasileira contempla a questão do abandono afetivo com muita ênfase, buscando reduzir ao mínimo possível qualquer tipo de dano que este momento inesperado possa causar à criança.
Na verdade, a responsabilidade por cuidar de um filho está previsto no artigo 227 da Constituição Federal. O progenitor deve prover a criança de todo o acompanhamento necessário, bem como suprir as suas necessidades financeiras, de educação. É uma obrigação constitucional, que garante todos estes direitos ao menor.
É importante ressaltar, que além destas obrigações de cada um dos pais, a criança precisa de carinho e afeto para que esta possa se desenvolver bem emocionalmente, se tornando um adulto com habilidades sociais adequadas e um caráter bem construído. Não se trata somente de pagar a pensão alimentícia no prazo, mas sim de prover o amor e ajuda emocional necessária no decorrer de sua infância, adolescência e juventude.
O abandono afetivo configura então uma negação desta assistência, ou seja, é se negar a participar do desenvolvimento psíquico, emocional e comportamental. Além de prover financeiramente as necessidades básicas de um filho, é dever dos pais a criação, acompanhamento e proteção, provendo-o com toda a dignidade necessária para que o seu crescimento ocorra de forma saudável. Além disto é importante a presença dos pais quando o assunto é impor limites de comportamento e disciplinar, ensinando o que é certo e errado.
Por exemplo, quando o pai se nega a participar da vida de seu filho, a mãe pode entrar com um pedido judicial para regulamentar um mínimo de visitas obrigatórias. Se ainda assim a figura paterna não realizar estas visitas, pode ser ajuizada uma ação de abandono afetivo contra o pai, demonstrando que este não cumpre seus deveres, mesmo depois de insistência por parte do cônjuge.
Configura-se então o desamparo da criança afetivamente, sendo possível neste caso uma indenização por danos morais, quando traz algum tipo de prejuízo emocional ou comportamental. Busca-se desta forma minimizar este tipo de comportamento e também ressarcir de alguma forma qualquer tipo de dano psicológico causado, que tenha influenciado no desenvolvimento psíquico ou na formação da personalidade do filho.