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Converter a infração de trânsito pela aplicação de penalidade de advertência por escrito
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Fonte: https://www.detran.sp.gov.br
Advertência por escrito
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.
Notas:
- Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
- A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.
FAÇA PELA INTERNET
Condições
O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação
O prazo para a defesa da autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.
A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran.SP
No caso de auto de infração de outros órgãos/entidades de trânsito, o cidadão deverá encaminhar-se para o órgão identificado (DER, PRF, DSV etc.).
Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos)
Clique aqui para conhecer as infrações de trânsito e saber qual o número de pontos atribuído à CNH de acordo com o tipo de infração.
- O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso). Veja como regularizar aqui.
- O condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses, ou seja, não pode ser reincidente.
Exemplo de reincidência: o condutor recebeu uma autuação por transitar com o veículo com lotação excedente, uma infração classificada como média. Porém, ele foi multado por essa mesma infração há menos de um ano. Nesse caso, a legislação não permite a solicitação e a aplicação da advertência.
Quem solicita
Para elaborar a advertência por escrito:
- Condutor infrator.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Para entregar a advertência por escrito na unidade:
Qualquer pessoa.
Passo a Passo
Você pode solicitar a aplicação da penalidade de advertência por escrito:
Pelo site do Detran.SP
Desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.
Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.
Pelos Correios
Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por escrito por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para um dos seguintes endereços:
- Unidade Guarapiranga (Avenida Guarapiranga, nº 752 - Vila Socorro - CEP 04762-001).
- Unidade Aricanduva (Avenida Aricanduva, nº 5555 - Aricanduva - CEP 03527-000).
- Unidade Armênia (Avenida do Estado, nº 900 - Bom Retiro - CEP 01108-000).
- Posto Metrô Marechal Deodoro (Praça Marechal Deodoro, s/nº - Santa Cecília - CEP 01150-011).
- Posto Raposo Shopping (Rodovia Raposo Tavares, Km 14,5 - Jardim Boa Vista - CEP 05577-200).
Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por escrito por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços aqui.
Atenção!
No caso da advertência por escrito encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
Pessoalmente
Na capital: nas Unidades Guarapiranga, Aricanduva, Armênia, Metrô Marechal Deodoro, Raposo Shopping e Assembleia Legislativa, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: em qualquer unidade de atendimento do Detran.SP, levando todos os documentos solicitados. Veja endereços aqui.
Documentos e formulários
Para elaborar a advertência por escrito:
A) Condutor infrator
Documento de identificação pessoal - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Protocolo de refúgio.
- Documento expedido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) mais documento oficial que comprove filiação.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).
Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.
Certidão de pontos na CNH - documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração
Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.
Na capital, o serviço pode ser solicitado nas unidades Aricanduva, Armênia, Guarapiranga, Posto Metrô Marechal Deodoro ou no Posto Raposo Shopping.
Outros documentos comprobatórios - documentos que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido.
B) Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
Documento de identificação pessoal - cópia simples
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Protocolo de refúgio.
- Documento expedido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) mais documento oficial que comprove filiação.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - cópia simples.
Notificação de autuação de infração de trânsito - cópia simples (frente e verso).
Requerimento de solicitação de advertência por escrito - cópia simples, preenchido e assinado - clique aqui para obter modelo.
Certidão de pontos na CNH - documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração
Local para obtenção: o documento pode ser obtido por meio do serviço online Pontos na CNH - consulta e certidão ou presencialmente na unidade de atendimento.
Na capital, o serviço pode ser solicitado nas unidades Aricanduva, Armênia, Guarapiranga, Posto Metrô Marechal Deodoro ou no Posto Raposo Shopping.
Outros documentos comprobatórios - documentos que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido.
Para entregar a advertência por escrito na unidade:
Qualquer pessoa. Não há verificação de documentos do responsável pela entrega da advertência na unidade.
Pagamento
Este serviço é isento de taxas.
Conclusão
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
- Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar recurso de penalidade (defesa prévia / advertência / Jari / Cetran), desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran.SP.
- Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, de carta enviada pelo Detran.SP comunicando o resultado da solicitação de advertência por escrito.
Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.