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Direitos do Empregador ao contratar uma empregada doméstica
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Fonte: https://www.nolar.com.br
Confira a lista dos Direitos do Empregador ao contratar uma empregada doméstica.
AO CONTRATAR
EXIGIR A CARTEIRA DE TRABALHO
Para obter a CTPS do trabalhador, com mais de 18 anos de idade, acesse: http://www.mte.gov.br/ctps/default.asp
EXIGIR O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO INSS
Caso não possua, poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o(a) trabalhador(a) se cadastrar pela Internet.
http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/outros-servicos-ao-cidadao/inscricao-na-previdencia-social
NO DIA-DIA
Exigir assiduidade ao empregado para o trabalho e desempenhar suas tarefas conforme suas instruções.
AO FAZER PAGAMENTOS
Exigir assinaturas nos recibos de salário, ferias e 13o, dando quitação do valor pago também são Direitos do Empregador.
AO DEMITIR
Quando for desligado(a) do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o(a) empregado(a) deveré apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que você proceda às devidas anotações.
Quando pedir dispensa, o(a) empregado(a) deverá comunicar ao(à) você sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.