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Fonte: https://lucenatorres.jusbrasil.com.br | por Lorena Lucena Tôrres
O ex esposo possui obrigação de sustentar a ex-mulher, quando esta nunca trabalhou? Esse tema é bastante controverso, polêmico, por isso, resolvi abordá-lo para maiores esclarecimentos.
Assim, é necessário compreender que este é um direito que assiste à ex-mulher ou ao ex-marido, todavia, para que ambos consigam efetivar tal direito, deverão entrar com uma ação judicial, solicitando pagamento de pensão e comprovar o alegado, após esta etapa, o juiz irá analisar o caso concreto.
Serão verificados vários aspectos para concessão ou não do benefício, inclusive, com audiência e oitiva de testemunhas e da própria ou próprio solicitante. O que seria isso? O juiz, em audiência, irá fazer todos os questionamentos que achar necessários para formular sua decisão e, após análise documental e testemunhal, deverá se manifestar em relação ao pedido de pensão.
Desta forma, importante destacar que a obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está lastrada no dever de mútua assistência, persistindo após a separação do casal, desde que demonstrada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, observando-se, sempre, o binômio necessidade-possibilidade.
Nesse azo, note-se que, o direito de solicitar pensão pode ser de ambas as partes, ou seja, tanto pode pedir a ex-esposa ao ex-marido, quanto vice-versa. Além disso, em relação ao valor solicitado, é considerado um mito o percentual de 20% (vinte por cento), podendo ser estipulado tanto para mais, quanto para menos. Isso irá depender de inúmeros fatores, que deverão ser analisados de forma concreta.
Desta feita, o Código Civil, em seu artigo 1.694, § 1º, dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer, por outras palavras, que a obrigação alimentar deve ser fixada observando o binômio possibilidade-necessidade.
No mesmo sentido, o artigo 1.699, também da lei civil, dispõe que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Desta forma, segue um guia resumido para uma melhor compreensão de vocês, acerca de quem pode solicitar a pensão alimentícia, no caso dos cônjuges, e em que situações, senão vejamos:
1. Pensão alimentícia para a ex-esposa?
Inicialmente, como já dito anteriormente, é necessário explicar que não existe pensão alimentícia apenas para a ex-esposa, e sim, existe também para o ex-marido. No cenário atual, muitas coisas mudaram, tanto o homem quanto a mulher trabalham para garantir o sustento e a manutenção do lar.
Assim, nesse aspecto, juridicamente os dois são praticamente iguais. Homens e mulheres são iguais perante a lei porque possuem os mesmos direitos e deveres. Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.
Isso aqui poderia resultar um enorme debate, todavia, deixarei para uma outra oportunidade!
2. Quando o ex-cônjuge tem direito à pensão alimentícia?
De acordo com a Lei[1], a ex-esposa ou o ex-marido podem solicitar o pagamento desse benefício nos casos em que possam comprovar que o casamento os obrigou à interromperem com suas carreiras profissionais, ou seja, o indivíduo chega a abandonar o trabalho para poder se dedicar aos cuidados domésticos.
Assim, na maior parte dos casos, um dos cônjuges deixa de trabalhar fora para cuidar dos filhos ou mesmo para se mudar acompanhando o marido ou a esposa. Nesse azo, após o pedido de divórcio, essa pessoa deverá provar ao juiz que não consegue se manter no padrão de vida que tinha no casamento, ou mesmo no padrão que poderia ter se não tivesse deixado de trabalhar, podendo, então, solicitar a pensão.
Já existiram situações em que o juiz negou o pedido de pagamento de pensão alimentícia a um ex-cônjuge porque ele era jovem e tinha plenas condições de trabalhar para manter o próprio sustento, independentemente de ter interrompido a carreira por ocasião do casamento.
Portanto, não há como afirmar se o ex-marido é obrigado a pagar a pensão para a ex-mulher ou vice-versa, porque cada caso precisa ser avaliado individualmente. Alguns advogados dizem que o ex-cônjuge jovem e saudável só tem direito à pensão se tiver se afastado do mercado por muito tempo. Por isso, cada caso deverá ser analisado de forma individual, para poder repassar as orientações da forma correta!
Noutro giro, ao determinar (ou não) o pagamento da pensão, o juiz sempre levará em conta 03 (três) aspectos principais, que são: i) a necessidade da parte que está solicitando; ii) a possibilidade de quem vai pagar e, iii) a proporcionalidade entre esses dois elementos.
Assim, dos referidos dispositivos legais extrai-se a conclusão de que a revisão do valor da obrigação só tem lugar quando demonstrada alteração no binômio possibilidade-necessidade.
Referências:
TÔRRES. Lorena Grangeiro de Lucena. Ex-marido deve sustentar ex-mulher que não trabalha? Disponível em: < https://lucenatorresadv.wordpress.com/2017/09/13/ex-marido-deve-sustentar-ex-mulher-que-nao-trabalha...; Acesso em: 13 set.2017.