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Reconhecimento de Vínculo empregatício: Saiba como conseguir
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Fonte: http://tmsadvogados.adv.br | Publicado em 4 de maio de 2018 por Larissa Almeida
Reconhecimento de vínculo empregatício: o primeiro passo é saber a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego.
A relação de trabalho é configurada como uma relação jurídica, na qual uma pessoa exercer serviço para outra, mediante pagamento. A relação de trabalho é mais ampla e uma de suas espécies é a relação de emprego, ou seja, a relação de emprego está “dentro” da relação de trabalho.
Requisitos para reconhecimento de vínculo empregatício:
Serviço prestado por pessoa física
Pessoalidade (significa que o trabalho deve ser realizado pelo empregado, ou seja, o empregado não pode mandar alguém para substitui-lo no seu trabalho)
Subordinação (pelo requisito da subordinação, o empregado deve acatar as ordens e determinações do empregador)
Onerosidade (o serviço prestado pelo empregado deve ser pago em dinheiro)
Não eventualidade ou habitualidade (afirma que o trabalho deve ser realizado de forma contínua e permanente)
Alteridade (diz respeito aos riscos empresarias são exclusivos do empregador)
Quais direitos são violados em casos de não reconhecimento de vínculo empregatício?
Anotação na CTPS para fins trabalhistas e previdenciários
Adicionais que sejam devidos à função: adicional noturno; adicional de periculosidade; adicional de periculosidade
Horas extras
Férias integrais e proporcionais
13º salário integral ou proporcional
FGTS
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Seguro desemprego
Verbas rescisórias como multas previstas na CLT e multa indenizatória do FGTS
Contratos fraudulentos mais comuns:
Contrato de prestação de serviços
Contrato temporário
Contrato de cooperado
Contratação através de pessoa jurídica
Cabe ação trabalhista pra reconhecimento de vínculo empregatício?
Sim, cabe reclamação trabalhista em caso de reconhecimento de vínculo empregatício. Existem algumas hipóteses:
Se o empregado foi demitido sem justa causa
(Reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício e recebimento de todos os direitos trabalhistas previsto na Constituição Federal e na CLT)
Se o empregado foi demitido com justa causa
(Reclamação trabalhista com pedido de reversão, com o objetivo de reverter a demissão por justa causa em demissão sem justa causa e assim ter o reconhecimento de vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas)
Se o empregado ainda está trabalhando e quer sair da empresa
(Ação trabalhista chamada de Rescisão indireta, nesse caso o trabalhador terá o reconhecimento de vínculo empregatício e receberá todas as verbas rescisórias e direito trabalhistas)
Se o empregado está trabalhando e quer permanecer na empresa
(Reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício e com isso terá anotação da CTPS e outros direitos trabalhistas violados)
Medidas a serem tomadas em caso de uma ação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício:
Provas documentais (qualquer documento que tenha relação com o serviço prestado)
Observar o prazo de 2 anos, em caso de demissão. Após esse prazo não será possível entrar com uma ação trabalhista.
Testemunhas