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Fonte: https://www.mundoadvogados.com.br
O juizado de pequenas causas foi criado para tramitar casos de maneira rápida e mais informal. Descubra se seu caso pode ser tratado através deste órgão do poder judiciário.
O Juizado de Pequenas Causas foi criado para tramitar casos de maneira rápida e mais informal, podendo ser uma boa solução para problemas judiciais de baixa complexidade.
Se você quer saber se o seu caso pode ser tratado através deste setor do poder judiciário, confira as informações abaixo e esclareça todas as suas dúvidas.
O que é o Juizado de Pequenas Causas?
O Juizado Especial Cível (JEC), mais conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é um setor do Poder Judiciário criado para resolver causas que são consideradas mais simples, por envolver demandas de valor mais baixo. O objetivo do JEC é buscar uma rápida conciliação entre as partes, sendo a maioria dos casos resolvida já na primeira audiência.
Atenção: trata-se de um procedimento que pode ser realizado sem a assistência de um advogado, mas é muito importante ter conhecimento dos seus direitos e deveres, nunca sendo demais contar com uma consultoria especializada.
Alguns exemplos de pequenas causas são cobrança de dívidas, conflitos entre vizinhos e de condomínio, questões que envolvam direito do consumidor e trâmites que envolvem assuntos de trânsito.
Já as ações contra o Governo, as causas trabalhistas, os casos de pensão alimentícia, divórcio ou guarda de menores são exemplos de casos que não podem ser resolvidos através do Juizado Especial Cível.
Quais são os critérios?
Para que você possa entrar com uma ação no Juizado Especial Cível é preciso cumprir alguns requisitos:
- Limite de valores: os valores envolvidos na ação não devem ultrapassar 40 salários mínimos, o que corresponde a R$ 31.520.
- Advogados e defensores públicos: é necessário a assistência de um dos dois profissionais para ações acima de 20 salários mínimos. Para ações abaixo desse valor, a contratação de um desses profissionais é opcional.
- Quem pode propor uma ação: somente pessoas físicas e microempresas têm direito de ingressar uma ação no Juizado Especial Cível. Pessoas jurídicas somente podem ser réus em um Juizado de Pequenas Causas.
Como é o procedimento?
Se o seu caso cumpre com os requisitos acima, o advogado Fabio Zampieri explica que basta o comparecer ao Fórum mais próximo de sua casa e, no Juizado Especial Cível, apresentar sua carteira de identidade junto com todos documentos e informações relacionados à sua reclamação, tais como dados de testemunhas, fotos e outras provas.
A audiência será marcada em um prazo de 15 dias. Na audiência de reconciliação, o conciliador irá intermediar o processo entre as partes envolvidas e tentar chegar a um acordo. Se não for possível, o conciliador irá marcar uma outra audiência, chamada de Instrução e Julgamento, que é presidida por um juiz leigo, um auxiliar da Justiça que deve ter pelo menos cinco anos de experiência como advogado.
Na Instrução e Julgamento, o juiz leigo irá ouvir a versão das duas partes e das testemunhas, além de analisar as provas. Depois disso, ele pronuncia sua decisão final.
Dúvidas frequentes
Depois da decisão do juiz leigo, é possivel recorrer?
Sim, é possível entrar com recurso em um prazo de até dez dias. No entanto, nessa etapa existem despesas e as partes devem obrigatoriamente ser representadas por advogados.
Quanto tempo demora desde a apreciação da ação até a sentença?
O prazo pode variar entre 90 a 120 dias. Se for possível chegar a um acordo já na audiência de reconciliação, o processo termina em aproximadamente 30 dias.
Posso contratar um advogado mesmo que a minha causa seja inferior a 20 salários mínimos?
Sim, mas neste caso a outra parte também deve estar acompanhada de advogado ou defensor público designado pelo juiz.
É possivel acompanhar o andamento do caso pela Internet?
Sim, basta acessar o site do Juizado Especial de sua localidade, informando o número do seu processo. Se você deseja acessar cada documento, é preciso solicitar uma senha no Juizado Especial.
Você pode encontrar mais informações e endereços no site do Tribunal de Justiça de seu estado.