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Fonte: https://www.mundoadvogados.com.br
A pensão alimentícia é um direito, mas que não é exclusiva do filho. Pode ser pedida também pelo cônjuge, sempre quando não há condições de subsistência. Entenda como se calcula a pensão.
A pensão alimentícia é um direito, concedido legalmente quando se comprova a necessidade do beneficiário e a possibilidade do pagador. Não se trata de um direito exclusivo do filho, podendo ser pedida também pelo cônjuge, sempre quando fica comprovado que não há condições de subsistência.
A maioria dos benefícios é concedida para suprir as necessidades básicas da criança e manter o padrão de vida e conforto que a mesma desfrutava quando o casal vivia junto. Apesar de estar popularmente associada ao direito da mulher separada, a pensão alimentícia, em verdade, deve ser recebida por aquele que tem a guarda do filho, seja o pai ou a mãe.
Desde a separação do casal já é possível entrar com o pedido de pensão alimentícia, já que esse trâmite não está obrigatoriamente atrelado ao processo do divórcio. Não existe uma porcentagem fixa para o cálculo do valor, tampouco um mínimo ou máximo para a pensão alimentícia.
Como se calcula a pensão alimentícia?
Numa primeira instância, o valor da pensão deve ser estabelecido em acordo do casal. Caso o consenso seja impossível, há então a intervenção do juiz, que analisará todas as provas e relatos de ambas as partes para realizar o cálculo.
Normalmente, quando há um somente filho, o valor da pensão gira em torno de 30% do recebido em folha de pagamento. E quem não tem salário fixo deverá apresentar extratos bancários, comprovante do imposto de renda, faturas de cartão de crédito, entre outros. O juiz considerará todo o histórico financeiro para estipular um valor.
O desemprego também não é motivo para evitar o pagamento da pensão. Ele simplesmente afeta o valor, mas as obrigações com o filho persistem. Os gastos com a criança devem ser assumidos pelos dois genitores, de forma proporcional, considerando o salário de cada um.
É possível pedir revisão da pensão alimentícia?
Os valores determinados para a pensão alimentícia podem ser revisados, para mais ou para menos, a qualquer momento. Este processo, entretanto, depende de ordem judicial.
Se há um pedido de aumento do valor, será necessária a apresentação de provas que confirmem a insuficiência do valor estabelecido inicialmente. Caso o pagador não possa arcar com o valor revisto, terá que provar esta impossibilidade.
Vele destacar que o valor da pensão alimentícia não necessariamente é pago em dinheiro. É possível que parte da pensão seja dada em benefícios, tais como como pagamento de contas, mensalidades da escola, pagamento de necessidades médicas, roupas, etc. A forma como será feita o repasse também deve constar nos autos do processo.
Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?
Em linhas gerais, a lei determina que o pagamento da pensão alimentícia seja obrigatório até o filho atingir a maioridade e completar os 18 anos. Mas há exceções, já que o juiz deve considerar as particularidades de cada família. Entretanto, as situações mais comuns para o prolongamento do pagamento da pensão são:
- filhos estudantes: se o filho estiver na faculdade ou escola, a pensão deve ser concedida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos;
- doenças: a pensão deve ser paga até a melhora integral do filho;
- incapacidade: nesse caso é possível entrar com um pedido para que a pensão se converta em vitalícia.
O juiz, ao receber um pedido de prolongamento da pensão, sempre analisará a condição financeira da família e, principalmente, as necessidades do filho. Mas nem sempre a decisão é a favor do filho, já que há casos em que a impossibilidade financeira daquele que paga determina outro veredicto.