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Fonte: https://www.mundoadvogados.com.br
Numa era de expansão progressiva da Internet, aumenta o número de vítimas de crimes virtuais. Se você foi vítima, entenda o que fazer para denunciar.
Numa era de expansão progressiva da Internet, é normal que essa seja acompanhada pelo aumento do número de vítimas de crimes virtuais. São várias as categorias possíveis, desde o envio e-mails para roubo de senha ou informação pessoal até os recentes crimes de ódio, que ganharam protagonismo nas eleições presidenciais deste ano.
Se você foi vítima de algum tipo de crime virtual, deve seguir alguns passos para formalizar a denúncia e tentar responsabilizar o autor do delito. Entenda o que fazer para denunciar.
Boletim de ocorrência e ajuda especializada
Quando o usuário perceber que foi vítima de um crime eletrônico, poderá proceder de duas formas:
- realizar um boletim de ocorrência em uma delegacia especializada ou, no caso de cidades do interior, em qualquer delegacia.
- procurar um advogado especialista em direito digital.
Com experiência em contratos eletrônicos, acompanhamento de conflitos praticados nas redes sociais e produção de provas sobre delitos cometidos na Internet, o advogado Henrique Robaina alerta para o risco de esperar resultado de ações policiais.
"Quem investiga grande parte dos delitos eletrônicos é a Polícia Civil, que atualmente possui um elevado número de casos e falta efetivo no setor de investigação. Por isso, indico sempre a contratação de um advogado especializado em direito digital, pois está preparado para ajudar a vítima a preservar as provas e, sempre que necessário, tomar as medidas cabíveis para evitar a repetição do delito."
Quais são os passos para denunciar?
Como os delitos eletrônicos geram danos que podem ser base para um pedido de indenização, Henrique Robaina comenta que sua opção tem sido iniciar um procedimento judicial cível para formalizar a prova acerca do delito, bem como apurar a identidade concreta do autor.
"Muitas vezes sabemos quem praticou um delito eletrônico, mas, em um processo, é necessária uma prova concreta acerca da identidade do infrator, sob pena de não ser possível a responsabilização do mesmo. Assim, o primeiro passo é não utilizar o objeto da violação e conversar, imediatamente, com um profissional."
O advogado, ao conhecer os detalhes do caso, pode dar início aos procedimentos necessários para a materialização da prova. Há certa urgência nessa etapa, considerando que o prazo é extremamente curto, pois os provedores de serviços eletrônicos apagam as informações que permitem o rastreamento após um determinado período.
É difícil chegar a um resultado favorável?
O caminho para se alcançar o resultado esperado depende de alguns fatores, como por exemplo se o provedor do serviço eletrônico possui sede no Brasil ou se está hospedado em outro país. Independentemente do caso, os dados devem ser tratados por um perito nomeado pelo Poder Judiciário, para garantir a interpretação das informações e produção de prova de forma isenta.
"Considerando que muitos delitos são cometidos por pessoas sem conhecimento técnico, há um expressivo número de casos resolvidos no Brasil. Porém, naqueles delitos mais graves, cometido mediante a invasão de dispositivos informáticos e/ou captura de dados privados, a solução dependerá da velocidade de tramitação do procedimento judicial e da habilidade do perito nomeado pelo Poder Judiciário, pois tais delitos são encobertos através de alternativas técnicas que impedem ou dificultam a identificação das rotas utilizadas para a prática."
O advogado explica que a diferença existente entre um caso com resultado favorável ou sem está basicamente no tempo e custo.
"Quando necessitamos enviar uma ordem judicial para ser cumprida em outro país, a tramitação se torna expressivamente mais longa, requer um número maior de atos, bem como o envolvimento do Ministério das Relações Exteriores brasileiro e de órgão equivalente e Poder Judiciário do país destinatário. Em resumo, o caminho não é fácil, porém é possível a obtenção de um resultado positivo na grande maioria dos crimes cometidos através da Internet ou outro meio eletrônico."
Se você ainda ficou com dúvidas, compartilhe sua experiência através dos comentários ou entre em contato com um advogado especializado.